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José Henrique Garcia Moreira
Comentários
(
11
)
José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 2 anos
Comprador que Desiste da Compra de Imóvel não é Obrigado a Pagar a Taxa de Ocupação
Neuza Alves
·
há 2 anos
A notícia é interessante, mas incompleta: faltou o número do processo ao qual se referiu a articulista. Quem gostaria de usar os argumentos colocados vai ficar só na vontade mesmo.
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 3 anos
A ação revisional de contratos
Joice Raddatz
·
há 10 anos
Com o advento do recurso especial nr. 1.388.972-SC e seu Tema 953/STJ também da Segunda Seção é preciso a expressa e formal pactuação em cláusula contratual de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão.
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 3 anos
A ação revisional de contratos
Joice Raddatz
·
há 10 anos
O prazo é de dez anos.
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 3 anos
O STJ e a devolução em dobro de cobrança indevida ao consumidor
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 3 anos
O que eu mais gostei foi do número do recurso afetado como repetitivo. Muito bom.
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 3 anos
Posso rescindir contrato de compra e venda de imóvel por motivo de dificuldade financeira?
Paloma Oliveira Advocacia
·
há 3 anos
A notícia é interessante, assim como o número do processo para ajudara formar um banco de dados. Não entendo o porquê dessas omissões.
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 3 anos
Desconto indevido em benefício do INSS
Lisiane Alves
·
há 3 anos
Contar o milagre, mas omitir o santo não resolve nada. Cadê o número do processo?
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 5 anos
Novação: Extinção das obrigações pela novação
Renata Valera
·
há 9 anos
Excelente explanação. Bastante elucidativo. Parabéns!
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 5 anos
As alterações da lei 13.786/18 e a jurisprudência dos Tribunais
Raphael Funchal Carneiro
·
há 5 anos
Este seu artigo é quase um mestrado.
Parabéns pela iniciativa de compartilhar seu conhecimento.
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 6 anos
Financiamento de veículo com juros abusivos: será que a Ação Revisional pode ajudar?
Rafael Rocha
·
há 6 anos
Trabalho nesta área e discordo que o STJ favoreça as instituições financeiras. Para tanto, pesquisem os recursos repetitivos nr. 1.061.530-RS e nr. 1.388.972-SC (Tema 953). Não deixem de estudar o voto do Min. Marco Buzzi, que é verdadeira aula sobre capitalização de juros. Além de desmontar argumentos daqueles que usam a Súmula 541/STJ para permitir a capitalização de juros.
Com relação ao resp nr. 1.061.530-RS, tem muito ensinamento neste precedente. Basta querer aprender.
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José Henrique Garcia Moreira
Comentário ·
há 6 anos
Dicas para comprar um terreno
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Além de todas essas dicas é importante salientar que há cláusulas financeiras pactuando correção monetária pelo IGP-M acrescido de juros de até 12,00% ao ano. E é aí que mora o perigo: as parcelas vão subir muito mais que a remuneração do devedor, tornando sua dívida impagável. Então, muito cuidado!!!
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